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CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº. 566/2015 e,

CONSIDERANDO o Relatório do Grupo de Trabalho, Portaria nº. 213/2014/GBSES, devidamente homologada, pelo Secretário à Época dos fatos.

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 003/2016 por meio do TJMT, MPE, DPE, PGE, SES, PGM, SMS para o fim de colaborar para a regularização das contratualizações e pactuações de serviços, procedimentos, medicamentos, consultas, exames e órteses e próteses no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Superintendência de Regulação da Secretaria Adjunta de Regulação onde detectamos a existência de cerca de 1.500 processos judiciais nos armários, além de aproximadamente 150 processos dentro da sala da SUREG provenientes da ouvidoria, de prestadores de serviços de pagamentos indenizatórios, de pagamentos administrativos de procedimentos cirúrgicos e OPMES que se encontram estancados por carência de recursos humanos para averiguação de regulação desta demanda judicial.

CONSIDERANDO a existência de somente 01(um) servidor para o recebimento dos processos judiciais na Superintendência de Regulação;

CONSIDERANDO a dificuldade de acesso ao Sistema de Regulação-SISREG e Sistema de Gerenciamento de Boletim de Regulação-SGBR por estarem instalados em outro prédio localizado na Central de Regulação de Urgência e Emergência-CRUE e no Complexo Regulador Municipal de Cuiabá;

CONSIDERANDO a Portaria nº 356/SAS/MS de 22/09/2000 que define que o “Complexo Regulador Estadual/SUS compreende a concepção que institui ao poder público o desenvolvimento de sua capacidade sistemática em responder às demandas de saúde, fazendo o de forma rápida, qualificada e integrada com base no interesse social e coletivo”. Entretanto, temos a necessidade de definir o fluxo de recebimento, averiguação da regulação e atendimento dos casos de processos judiciais. Para tanto, precisamos de um grupo técnico para compor o Núcleo Interno de Regulação do gabinete da Secretária Adjunta de Regulação em escala de regime de plantão em períodos diurnos (12 horas), a fim de atender e controlar o recebimento de demandas judiciais com o objetivo de cumprimento e resposta destas demandas em tempo hábil.

Sendo assim, torna-se necessário a CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES a partir do dia 02 de janeiro de 2017 para desenvolverem suas atividades profissionais na Secretaria Adjunta de Regulação. Os servidores convocados terão um prazo de 60 dias a contar da data da publicação para realizar a resposta das 1.500 ordens judiciais que se encontram no setor.

Relação dos servidores:

1)  Andresa Braun Novaczyk - Enfermeira - Matrícula 119072

2)  Ana Paula Mosa Pulcherio - Enfermeira - Matrícula 113127

3)  Aurélio Abdias Sampaio Ferreira - Médico - Matrícula 97079

4)  Catiane Peron - Enfermeira - Matrícula 113039

5)  Claudete Fátima Guimarães e Silva - Assistente Administrativo - Matrícula 93284

6)  Flávia Janaina Brito de O. Canavarros - Enfermeira - Matrícula 115463

7)  Graziela Medeiros Rodrigues Pacheco - Enfermeira - Matrícula 94465

8)  Ivete Lourdes Panazzolo - Técnica em Higiene Bucal - Matrícula 93175

9)  Milton José Nantes Santos - Administrador - Matrícula 113076

10)               Wagner Almeida da Silva- Assistente Administrativo - Matrícula 111156

11)               Wagner Marcondes da Cunha Lopes - Médico - Matrícula 100917

12)               Roberto Candia - Médico

13)               Osvaldo Cassemiro Rabel Filho - Médico - Matrícula 109807

14)               Silbene Maria Neves Lotufo Barbosa Muller - Médica - Matrícula 43524

15)               Airdes Pivetta - Médica - Matrícula

16)               Max Alex Oliveira Rodrigues - Matrícula 113081

17)               Tatiane Santana da Silva Furtado - Matrícula 106189

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá- MT, 21 de dezembro de 2016.

(original assinado)

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde