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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 3000/SEGES/2016

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais; considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; a portaria 072/2015/SEGES de 26 de novembro de 2015 e o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014; alterada pela Lei nº 10.177 de 05 de novembro de 2014, e, ainda, o que dispõe o Processo nº 600805/2016, Resolve:

Art. 1.º Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Cidades - SECID, conforme quadro abaixo:

TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Matricula

Nome

Nível

Efeito Financeiro

225801/01

helenilda lorenco medeiros machado

03

21/09/2016

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Matricula

Nome

Nível

Efeito Financeiro

225779/01

JOSE CARLOS BARRANQUEIRO

03

20/09/2016

225786/01

DIONIZIO ALVES DE SOUZA

03

15/09/2016

Art. 2.º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 15 de Dezembro de 2016.