Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUÍZO DA QUINTA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.° 4645-66.2013.811.0055 - 156037 ESPÉCIE: Busca e Apreensão PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PARTE REQUERIDA: M. SORATI DA CRUZ - ME, CNPJ 07.550.381/0001-21. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 06/06/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 68.942,58 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte REQUERIDA, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, NO PRAZO DE 15 DIAS, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O REQUERENTE CELEBROU COM O REQUERIDO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM 06.10.2009 SOB N° 4231285074 ONDE A PARTE REQUERIDA COMPROMETOU-SE AO PAGAMENTO DE 60 PRESTAÇÕES MENSAIS E SUCESSIVAS DE R$1.225,77 CADA, VENCENDO A PRIMEIRA NO DIA 06.11.2009 E A ÚLTIMA NO DIA 06.10.2014, CONTRATO/ADITAMENTO ANEXO, DESTINADO À AQUISIÇÃO DO VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO DOBLO HLX , ANO FAB. 2009, COR VERMELHO, CHASSI 9BD11920591063425, PLACA - NPO-0260. POR NÃO TER A PARTE REQUERIDA CUMPRIDO SUA OBRIGAÇÃO, ESTANDO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA A MORA DA PARTE REQUERIDA REQUER A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO, SENDO O DÉBITO NO VALOR DE R$68.942,58, NOMEADO O AUTOR DEPOSITÁRIO, REALIZADA A APREENSÃO SEJA CITADA A PARTE REQUERIDA PARA PAGAR O DÉBITO OU CONTESTAR A AÇÃO, A ISENÇÃO DO REQUERENTE AO PAGAMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÃO À LEIS DE TRÂNSITO OU PAGAMENTO DE IPVA, PELO TEMPO EM QUE O VEÍCULO PERMANECEU NA POSSE DA PARTE REQUERIDA, ÚNICA RESPONSÁVEL POR TAIS DÉBITOS. A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DESPESAS DE NOTIFICAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM ESTABELECIDOS NO PERCENTUAL DE 20% DO VALOR DA CAUSA. PROVAR O ALEGADO POR TODO O GÊNERO DE PROVAS EM DIREITO ADMITIDAS. VALOR DA CAUSA R$68.942,58. PEDE DEFERIMENTO. DESPACHO: AUTOS: 156037 Vistos etc., Considerando-se o esgotamento das diligências para tentativa de localização da requerida, nos termos do §3° do artigo 256 do Código de Processo Civil, e sendo certo que o veículo já foi apreendido (fIs. 66), defiro a citação por edital pelo prazo de 20 (vinte) dias, devendo a parte autora providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do Código de Processo Civil, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Decorridos os prazos de presunção do conhecimento da citação e de apresentação da resposta ou pagamento sem providência pelo demandado, fica desde logo nomeado curador daquele a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para apresentação das defesas. Às providências. Tangará da Serra/MT, 07 de outubro de 2016. Marcos Terencio Agostinho Pires Juiz de Direito Tangará da Serra - MT, 25 de outubro de 2016. Elenice de Lima Soares - Gestora Judiciária Autorizado(a) peIo Provimento nº 56/2007-CGJ