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PORTARIA Nº 1097, DE 19 DEZEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º e 32, inciso XIII, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando que o Parecer Técnico nº 012/CML/CADS/SURAT/SEMA/2016, informa que o Município de Conquista D’Oeste/MT atendeu os requisitos necessários para exercer as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental nos termos da Resolução CONSEMA Nº 85/2014 e Lei Complementar nº 140/2011;

Considerando as competências atribuídas ao Assessor Chefe I na Portaria n.º 950 publicada em 09/11/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que a SEMA/MT deixará de exercer as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental no Município de Conquista D’Oeste/MT, das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local em conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONSEMA nº 85/2014.

Parágrafo Único O dispositivo no caput deste artigo não impede o exercício da atribuição comum de fiscalização, por parte da SEMA/MT, dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadores de recursos naturais que estejam atuando em desacordo com a legislação ambiental vigente. 

Art. 2° - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 19 de dezembro de 2016.

Original Assinado

Rodrigo Quintana Fernandes

Assessor Chefe I

Portaria n.º 950 de 09/11/2016