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DECRETO Nº    772,     DE     19        DE      DEZEMBRO       DE    2016.

Dispõe sobre retificação do art. 1º do Decreto nº 180, de 07 de julho de 2015, que “Dispõe sobre a alteração da denominação da Unidade Escolar que adiante menciona”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 226681/20105, da Secretaria de Estado de Educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 180, de 07 de julho de 2015, conforme segue:

Onde se lê: “...Escola Estadual Hernandy Maurício Baracat de Arruda”;

Leia-se: “...Escola Estadual Ernandy Maurício Baracat de Arruda”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   19    de    dezembro   de  2016, 195º da Independência e 128º da República.