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PORTARIA Nº 466/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando os apontamentos de irregularidades constantes às fls. 12/32 do Relatório de Auditoria da Controladoria Geral do Estado - CGE nº. 0100/2015, relativo ao “Trabalho de Auditoria nas Despesas com Locação de Imóveis pelas Unidades Orçamentárias do Executivo Estatual” no qual foram apontados os contratos de salas móveis firmados pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer com a empresa Relumat Construções Ltda;

Considerando a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, protocolo nº 653955/2014, para apurar supostas irregularidades na execução do Termo de Contrato nº 156/2011, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e a empresa Relumat Construções Ltda., que tem por objeto a locação de salas móveis desmontáveis para a Escola Estadual Nova Canaã do Norte, no município de Nova Canaã do Norte/MT, nos termos do que dispõe a determinação nº 11.4 contida no Acórdão TCE nº 2.220/2014 - TP, publicado no DOC em 20/10/2014, protocolo TCE/MT nº 71005-2013, que assim diz: “apurar eventuais prejuízos e efetiva necessidade do uso de módulos móveis como salas de aula em período de suposto recesso escolar, indicando-se os responsáveis e as medidas punitivas adotadas, para os devidos fins de direito”, em decorrência da irregularidade nº 1.2 constante do Relatório Técnico (autos 71005-2013);

Considerando que cabe ao administrador público tomar as medidas necessárias para resguardar o Erário de eventuais prejuízos;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os pagamentos pendentes relativos aos contratos constantes dos processos abaixo descritos que foram objetos dos apontamentos contidos no Relatório da CGE/MT e na Tomada de Contas Especial instaurada pelo TCE/MT relacionados aos contratos administrativos de alugueis de salas móveis, vencidos e vincendos, com o objetivo de se averiguar os valores contratuais legalmente devidos, apurando-se ao final pela existência de débito ou crédito pelo Erário.

Contrato

Processo

Licitação

Empresa

Objeto

Vencimento

1

156/2011

722935/2011

Dispensa

Relumat Construções Ltda

Contratação de salas móveis.

28/10/2015

2

157/2011

722937/2011

Dispensa

Relumat Construções Ltda

Contratação de salas móveis.

27/10/2016

3

216/2011

872920/2011

Dispensa

Relumat Construções Ltda

Contratação de salas móveis.

28/12/2016

4

217/2012

352077/2012

Dispensa

Relumat Construções Ltda

Contratação de salas móveis.

27/09/2016

5

064/2014

138314/2014

Dispensa

Relumat Construções Ltda

Contratação de salas móveis.

01/06/2016

I - Os pagamentos deverão ser suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, nos moldes do art. 30 da Lei nº. 7.692, de 1º de julho de 2002.

Art. 2º Encaminhar os autos dos processos acima relacionados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Unidade Setorial de Correição - USC para análise e providências pertinentes e, após, consubstanciado no que determina a Lei Complementar nº. 550, de 27 de novembro de 2014, remeta-os à Controladoria Geral do Estado - CGE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2016.