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D.O. nº26917 de 12/12/2016

Portaria nº 459 16 Abrir procedimento adm com o objetivo de apurar cautela com a coisa pública IOMAT

PORTARIA Nº 459/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de se verificar, como prudência, todos os aspectos formais, materiais e legais nos processos administrativos originários da transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE às Escolas Estaduais/Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar - CDCEs;

Considerando a necessidade de se criar uma Comissão, composta por servidores da pasta, para verificar o correto amoldamento jurídico-administrativo nos processos da esfera do Programa Nacional de Alimentação Escolar;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir procedimento administrativo na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, com o objetivo de se apurar por amostragem, como cautela no trato com a coisa pública, os aspectos formais, materiais e legais apresentados nos processos oriundos da transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE às Escolas Estaduais/Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar - CDCEs.

Art. 2º Constituir uma Comissão para verificar a correta adequação jurídica-administrativa nos referidos processos, composta pelos seguintes servidores da pasta:

Função

Servidor

Matrícula Funcional nº

Presidente

Francispaulo Lopes de Pinho

140593

Membro

Luciano Bernart

271863

Membro

Tulio Cesar da Fonseca Turibio

249247

Membro

Breno Almeida Carlos

217728

Membro

Keren Klayanne de Souza Pinho da Silva

272993

Membro

Julianne Antressa da Silva Xavier Luz

214708

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 dias a partir da publicação desta Portaria para a conclusão dos trabalhos pela Comissão designada.

Art. 4º Em havendo necessidade futura de acompanhamento dos trabalhos   ora  realizados,  a  presente  Portaria  poderá  ser  alterada,  objetivando  a

indicação de um Auditor da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE para integrar a referida Comissão de apuração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  12  de  dezembro  de  2016