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D.O. nº26922 de 19/12/2016

Edital de CITAÇÃO D IGITADO NO WORD D E DENIZE MORET TO AD V Diario Ofi cia l d o E stad o MT

ESTADO DE MATO GROSSO-PODER JUDICIÁRIO, COMARCA DE COMODORO, PRIMEIRA VARA CRIMINAL E CÍVEL, (21343) EDITAL DE CITAÇÃO, PRAZO 20 DIAS, PROCESSO Nº 3040-78.2014.811.0046- CÓDIGO 70065, Vlr Causa:50.552,92, Tipo: Cível, Espécie: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO, Polo Ativo: CARMEN PRADELLA MORETTO-ADVOGADO(A): DENIZE MORETTO, POLO PASSIVO: VANDERLEI MARGARIDO-ADVOGADO(A):   Pessoa(s) a ser(em) citada(s): VANDERLEI MARGARIDO, (Requerido(a)), Cpf: 51565048920, Rg: 2.229.999, brasileiro(a), convivente, autônomo, Endereço: Rua C, nº 355 E, Terceira Casa Portão Marron, Bairro: Renascer, Cidade: Campos de Julio-MT, CEP 78307000. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 50.522,92 (Cinquenta mil e quinhentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial:  Trata-se, de AÇÃO MONITÓRIA, movida por CARMEN PRADELLA MORETTO, brasileira, viúva, comerciante, portadora do RG nº 413.170, SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 819.545.901-30, residente e domiciliada à Ac. São Bernardo, nº 64, bairro Centro, cidade de Nova Lacerda, estado de Mato Grosso, em face de VANDERLEI MARGARIDO, brasileiro, viúvo, motorista, portador do RG nº 222.999-9, SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 515.650.489-20, residente e domiciliado atualmente em local incerto e não sabido; A Requerente recebeu por transferência de endosso, 06 (seis) cheques, todos emitidos pela pessoa do Requerido em favor de Denize Moretto, em pagamento de dívidas desta para com aquela, os cheques foram emitidos nos anos de 2009/2010, sendo quatro deles pré-datados, e os demais sem pré-datar, os cheques não foram depositados nem protestados, tendo em vista a existência do laço de amizade entre as partes e a possibilidade do recebimento de forma amigável, após longo período, a requerente não viu outra alternativa para o recebimento senão a de propor a presente ação, ainda assim, em ultima tentativa de resolução amigável, a requerente enviou via cartório uma Notificação Extrajudicial, a fim de que o requerido procure acertar de forma amigável o seu débito, concedendo um prazo até o dia 24/09/2014, os 06 (seis) cheques são todos da Cooperativa de Crédito Rural Noroeste de Mato Grosso, totalizando o valor de R$ 32.120,00 (trinta e dois mil e cento e vinte reais). Frente aos fatos expostos, requereu: 1) Deferimento de expedição de MANDADO DE PAGAMENTO, no valor de R$ 50.552,92 (cinquenta mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, requer ainda, seja condenado o requerido ao pagamento das custas e despesas judiciais caso não haja pronto pagamento, informando ainda ao requerido que poderá ofertar embargos, querendo, no prazo supramencionado, sob pena de serem constituídos de pleno direito em título executivo judicial; 2) Requer realização dos cálculos e atualizações de todos os débitos antes da citação; 3) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sobretudo com a oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do requerido, o que desde já requer sob pena de confissão. Dá-se à causa o valor de R$ 50.522,92 (cinquenta mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos). Despacho/Decisão: Código 70065.Vistos.1 - Considerando a petição de fls. 153 e a certidão de fls. 152, cite-se o polo passivo por edital, para que responda a presente ação, no prazo de vinte (20) dias, conforme requerido, atentando-se para as regras contidas nos artigos 256 do Código de Processo Civil.Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o edital.Consigne-se no edital que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC art. 344).Transcorrido in albis o prazo da resposta, nomeio curadora especial, a Defensoria Pública, conforme dispõe o art. 72, II, do CPC, devendo ser a ela aberta vistas dos autos para que oferte a competente defesa.2 - No que tangue ao peticionado às fls. 157, determino a expedição de oficio ao cartório de registro de imóveis, a fim de que seja averbada na matrícula de n. 8.574 a escritura pública de declaração de confirmação de venda do imóvel (fls. 167) e a existência da presente ação em face do requerido Vanderlei Margarido.3 - Cumpra-se, expedindo o necessário. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Anderson Martins Moreira, digitei. Comodoro, 12 de dezembro de 2016. Sônia Staut Romera, Gestor(a) Judiciário(a), Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.