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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     645,      DE  16   DE       DEZEMBRO      DE 2016.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2351

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

7.000.000,00

TOTAL

7.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de dezembro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16  de   dezembro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

(original assinado)

ROBERTA MARIA AMARAL DE CASTRO PINTO PENNA

Secretária de Estado de Planejamento interina

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 2351

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

10

121

076

2545

9900

Desenvolvimento da função reguladora do SUS - ESTADO

S

339000000

134

OD

NO

1.896.554,75

10

121

077

2520

9900

Organização regionalizada da rede de atenção em saúde   - ESTADO

S

334100000

134

OD

NO

803.000,00

10

302

077

2515

0200

Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO II - NORTE

S

335000000

134

OD

NO

2.600.000,00

10

302

077

2515

0500

Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO V - SUDESTE

S

335000000

134

OD

NO

1.700.445,25

TOTAL GERAL:

7.000.000,00

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

TOTAL FISCAL:

0,00

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

0,00

ANEXO III

Processo:

2351

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde

Regional:

0500 - REGIÃO V - SUDESTE

Meta Física:

Serviço mantido(Percentual)

1,00

Meta Física Neste Processo:

Serviço mantido(Percentual)

100,00

Processo:

2351

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

2520 - Organização regionalizada da rede de atenção em saúde   

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual)

25,00

Meta Física Neste Processo:

Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual)

25,00

Processo:

2351

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

2545 - Desenvolvimento da função reguladora do SUS

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Sistema regulador estadual efetivado(Percentual)

35,00

Meta Física Neste Processo:

Sistema regulador estadual efetivado(Percentual)

35,00