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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 563891/2008

Recorrente - Auto Posto Zulu Ltda

Auto de Infração n. 111418, de 01/08/08.

Relatora - Mauê Ângela R. Martins - Instituto Gaia

Advogado - Élcio Lima do Prado - OAB/MT 4.757

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 160/16

EMENTA.  Auto de Infração n.111418, de 01/08/08. Termo de Embargo/Interdição n. 103491, de 01/08/08. Relatório Técnico 371/SEMA/SUF/CFE/2008. Operar atividade sem licença do órgão ambiental, armazenar produtos perigosos em desacordo com as normas ambientais e por lançar resíduos sólidos e líquidos em desacordo com as normas ambientais. Decisão Administrativa n. 393/SPA/SEMA/2013, pela homologação do auto de infração n. 111418, arbitrando multa de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com fulcro nos artigos 62, inciso V, 64 e 66 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente anulação da decisão recorrida, requer seja reconhecida a prescrição intercorrente, e, ou, para determinar que o processo administrativo instaurado retome seu curso regular, oportunizando a produção de provas, inclusive, a prova pericial e as demais que foram requeridas na defesa, restabelecendo com essa medida o cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa assegurados na Constituição Federal. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a multa de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), arbitrada na Decisão Administrativa n. 393/SPA/SEMA/2013, com fulcro nos artigos 62, inciso V, 64 e 66 do Decreto Federal 6.514/08, além da manutenção do embargo até que a recorrente regularize a situação perante o órgão ambiental.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Fernanda Ribeiro Darold

Representante do Instituto Ouro Verde

João Bosco S. da S. Filho

Representante da OPAN

Cuiabá, 22 de novembro de 2016.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.