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D.O. nº26920 de 15/12/2016

Acórdão 162 16 PUB

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 513039/2009

Recorrente - Madeireira Jaraguá Ltda

Auto de Infração n. 118249, 01/07/2009.

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogada - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 6.124

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 162/16

EMENTA.  Auto de Infração n.118249, de 01/07/2009. Termo de Apreensão n. 123264, de 01/07/2009. Relatório Técnico n. 414/SUF/CFFUC/2009. Por transportar/comercializar 34,73 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença válida outorgada pela autoridade competente, conforme Auto de Inspeção n. 127916. Decisão Administrativa n. 737/SPA/SEMA/2010, pela homologação do auto de infração n. 118249, arbitrando multa de R$ 11.803,50 (onze mil oitocentos e três reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 47, parágrafo 1º do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente anulação da decisão administrativa por haver desconsiderado as alegações finais protocolizadas tempestivamente. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, mantendo a multa de R$ de R$ 11.803,50 (onze mil oitocentos e três reais e cinquenta centavos), arbitrada na Decisão Administrativa n. 737/SPA/SEMA/2010, com fulcro no artigo 47, parágrafo 1º do Decreto Federal 6.514/08. O relator reviu seu voto e acrescentou ao fato de não ter havido prejuízo à parte com a declaração de intempestividade das alegações finais e ainda pelo fato de que o órgão ambiental julgou o mérito da autuação, considerando o transporte ilegal.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Fernanda Ribeiro Darold

Representante do Instituto Ouro Verde

João Bosco S. da S. Filho

Representante da OPAN

Cuiabá, 22 de novembro de 2016.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.