Aguarde por favor...
D.O. nº26920 de 15/12/2016

Extrato do 5º TA ao Contrato nº 207 2012 SESP x MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 207/2012/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 207/2012/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

DO OBJETO: Alteração da CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, do Contrato nº 207/2012/SESP, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no serviço de coleta de resíduos tipo A e E (lixo hospitalar) para atender a Diretoria de Saúde e suas unidades odontológicas de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis-MT.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19101; Programa: 406 Projeto: 2371; Natureza de Despesa: 33903900; Fonte: 100. As  despesas do orçamento de 2016 correrão por dotação específica a ser consignada.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 26/11/2016 a 25/11/2017.

DO FORO: Onde se lê:“CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO”, Leia se: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivos ao Contrato, exceto o item 2.4 da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS e item 7.1 da CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública /CONTRATANTE e a Sra. MIRELA MARIA MACEDO- Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações LTDA-EPP/CONTRATADA.