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EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 150/2009/SESP

DA ESPÉCIE: Termo de Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 150/2009/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o Sr. ALTAIR TERRES MARCONDES.

DO OBJETO: Alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, da CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO para CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO como CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA do Instrumento Particular de Locação de Imóvel nº 150/2009/SESP, que tem por objeto a locação de imóvel situado na Avenida Antônio Joaquim de Azevedo, s/n°, Lote 38, Quadra 15, Bairro Centro, no município de Nova Monte Verde/MT, para abrigar as instalações do Núcleo da Polícia Militar de Nova Monte Verde.

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 03/11/2016 a 02/11/2019.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19101; Programa: 406; Atividade: 2340; Natureza de Despesa: 33903600 e Fonte: 100. As despesas dos exercícios seguintes correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento.

DO FORO: ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO”, LEIA-SE: “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, exceto o caput da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, que poderá ser reajustado posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO e o Sr. ALTAIR TERRES MARCONDES/LOCADOR.