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Processo: 191654/2016

Interessado: Rápido Chapadense Viação Ltda.

Data: 13/12/2016

Assunto: Solicitação de alteração de frequência.

Decisão,

Posto isso, e com fundamento na manifestação técnica da Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário, DECIDIMOS pelo DEFERIMENTO do pedido, no sentido de alterar a frequência da operação da linha Código 046-1-1-02 Cuiabá x Chapada dos Guimarães, operada pela empresa Rápido Chapadense Viação Ltda., devendo o horário das 14:30 horas, com saída de Cuiabá e o horário das 12:00 horas, com saída de Chapada dos Guimarães, serem praticados apenas nos meses de julho e dezembro, devendo a presente decisão ser submetida à Diretoria Executiva Colegiada quando restabelecido o seu quórum.         

Notifique-se a empresa interessada sobre esta decisão, publique e  encaminhe à Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário para as anotações de estilo.

(original assinado)                                                                          (original assinado)

EDUARDO ALVES DE MOURA

Presidente Regulador

ROBSON PEREIRA FAGUNDES

Diretor de Energia e Saneamento