Aguarde por favor...
D.O. nº26918 de 13/12/2016

79 EXTRATO Despacho Decisão Ad Referendum Processo 236697 2016 Viação Araés Ltda

Processo: 236697/2016

Interessado: Viação Araés Ltda.

Data: 13/12/2016

Assunto: Requer paralisação de serviço. 

Decisão,

Nesse sentido, DECIDIMOS pelo DEFERIMENTO da paralisação da linha Código 207-2-1-00 Rondonópolis x Guiratinga, operada pela empresa Viação Araés Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.515.370/0001-50, do mesmo modo que RECOMENDAMOS à Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA, que declare a extinção do Contrato de Concessão nº 276/2003/00/00 - A.S.J.U. devendo a presente decisão ser submetida à Diretoria Executiva Colegiada quando restabelecido o seu quórum.         

Notifique-se a empresa interessada sobre esta decisão, publique e  encaminhe à Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário para as anotações de estilo.

À Chefia de Gabinete, determinamos a juntada de cópia do Contrato de Concessão nº 276/2003/00/00 - A.S.J.U. e após, envie estes autos à Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA, para as providências necessárias, recomendando, ainda, que decida pela perda do objeto no Processo Administrativo nº 243205/2015.  

(original assinado)                                                                          (original assinado)

EDUARDO ALVES DE MOURA

Presidente Regulador

ROBSON PEREIRA FAGUNDES

Diretor de Energia e Saneamento