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PORTARIA Nº 1.073, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições constitucionais previstas no Art.71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente -SEMA/MT, e;

Considerando o Contrato Emergencial nº 01/2016/SEMA, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos para normalizar os processos internos da SEMA/MT, através das seguintes atividades: Fornecimento de uma solução de geotecnologia; implantação de uma solução de indicadores gerenciais; fornecimento de um sistema para cadastro ambiental rural com programa de regularização ambiental; sistema de gestão de exploração florestal e importação dos termos de ajustamento de conduta para o modulo de PRA, conforme condições e especificações constantes no projeto básico e seus anexos;

Considerando a necessidade de supervisão e acompanhamento da execução do Contrato Emergencial nº 01/2016/SEMA e dos serviços prestados.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato Emergencial - CACE nº 001/2016, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT.

Parágrafo Único: A Comissão de Acompanhamento do Contrato Emergencial será responsável pela supervisão e acompanhamento da execução do Contrato Emergencial nº 01/2016/SEMA, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos para normalizar os processos internos da SEMA/MT.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Acompanhamento do Contrato Emergencial - CACE n° 001/2016/ SEMA/MT:

I - acompanhar e avaliar os serviços a serem prestados, fundamentado por relatórios técnicos recebidos das áreas fins e confeccionar parecer da execução das atividades pertinentes ao objeto contratado conforme o contrato e seus anexos;

II - acompanhar a implementação dos parâmetros definidos para os sistemas contratados;

III - propor alterações na sistemática de entrega da prestação de serviços;

IV - emitir parecer acerca dos relatórios de produtos/serviços entregues;

Art. 3º A Comissão de Acompanhamento do Contrato Emergencial - CACE n° 001/2016/ SEMA/MT, será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e por 03 (três) membros técnicos.

Parágrafo Único: Os membros técnicos deverão obrigatoriamente ser os titulares de seus setores.

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento do Contrato Emergencial - CACE n° 001/2016/ SEMA/MT, será composta por:

I - Presidente - Secretário Adjunto de Gestão Ambiental;

II - Vice-Presidente - Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental;

III - Membro técnico - Superintendência de Regularização e Monitoramento Ambiental - SRMA;

IV - Membro técnico - Superintendência de Gestão Florestal - SGF;

V - Membro técnico - Coordenador de Tecnologia da Informação - CTI.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 09 de dezembro de 2016

Original Assinado

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Secretário de Estado de Meio Ambiente