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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2013/FUNAC

DA ESPÉCIE Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2013/FUNAC, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC e a Empresa PANTANAL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a inclusão da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO e a alteração da CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA do Contrato nº 013/2013/FUNAC, que tem por objeto a prestação de serviço de vigilância armada para atender as necessidades da Fundação Nova Chance - FUNAC.

ANTICORRUPÇÃO: 14.1 “Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos prepostos e colaboradores”, conforme Decreto nº 572, de 13 de maio de 2016.”

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: U.O: 18201; Programa: 036; Atividade: 2007; Natureza de Despesa: 33903700 e Fonte: 100. As despesas do exercício de 2017 correrão por dotação específica a ser consignada.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 11/12/2016 a 10/12/2017.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais termos aditivos.

ASSINAM:CINTIA NARA SELHORST BARBOSA-Presidente da Fundação Nova Chance/CONTRATANTE e a Sra. MALUZE GONCALVES DE QUEIROZ-Pantanal Vigilância e Segurança Ltda/CONTRATADA.