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D.O. nº26912 de 02/12/2016

PORTARIA Nº 783 2016 DPG Lotação por remoção voluntária pelo critério merecimento Dr Julio Cesar de Avila

PORTARIA Nº. 783/2016/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO o teor do Edital nº. 24/2016/DPG publicado no D.O. no dia 25/10/2016, que declarou vago, para remoção voluntária, o órgão de execução de entrância especial 11ª Defensoria do Núcleo Cível da Comarca de Cuiabá -  9ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª Vara Cível da Capital e Vara Especializada do Meio Ambiente , pelo critério merecimento;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de nº. 543820/2016 na 20ª reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia 02/12/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Lotar, por remoção voluntária, pelo critério merecimento, o Defensor Público abaixo mencionado no respectivo órgão de execução:

DEFENSORIA PÚBLICA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

Núcleo Cível da Comarca de Cuiabá:

Defensor Público

Lotação

Dr. Julio Cesar de Avila

11ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá- 9ª, 18ª, 19ª, 20ª e 21ª Vara Cível da Capital e Vara Especializada do Meio Ambiente

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12.12.2016, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 02 de dezembro de 2016.

(Original Assinado)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral