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PORTARIA Nº. 779/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público UBIRAJARA VICENTE LUCA, matrícula 100707, 30 (trinta) dias de férias individuais a serem usufruídas no período de 09.01.2017 a 07.02.2017, referente ao exercício 2014/2015 e 2015/2016, conforme procedimento nº. 582143/2016.

Art. 2º. REVOGAR o Art. 21 da Portaria n°. 759/2016/SDPG que concedeu a Defensora Pública TÂNIA REGINA DE MATOS, matrícula 100051, 10 (dez) dias de férias individuais.

Art. 3º. CONCEDER a Defensora Pública TÂNIA REGINA DE MATOS, matrícula 100051, 11 (onze) dias de férias individuais a serem usufruídas no período de 09.01.2017 a 19.01.2017, referente ao exercício 2013/2014 e 2014/2015, conforme procedimento nº. 573034/2016.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 01 de dezembro de 2016

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral