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PORTARIA Nº 487/2016/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 4º da Portaria 116/2016/GP/DETRAN/MT.

Considerando o que consta do Processo nº 118/2015/CFISC/DETRAN/MT que constatou que a AUTO-ESCOLA AGUIA cód. 199 através do Diretor Geral e proprietário ANTONIO DA GUIA E SILVA cód.166 CPF 284.174.291-15 e da Diretora de ensino LOURDES MARIA DA G E SILVA cód. 2316 CPF 522.836.661-04, instrutor de Transito do CFC JOSE RODRIGUES GUSMÃO Cód. 79 demonstra a inobservância aos art. 45 inciso I art. 46 inciso I do art. 47 inciso I, III da Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT;

RESOLVE

Art. 1º - Aplicar a AUTO-ESCOLA AGUIA cód. 199 do município de Cuiabá-MT CNPJ 03.859.547/0001-35, de acordo com os art. 50 inciso I § 1º art. 45 inciso I e art. 46 e inciso I, art. 47 inciso II e III da Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT ao Sr. ANTONIO DA GUIA E SILVA cód. 166 CPF 284.174.291-15, Diretor Geral e proprietário da AUTO-ESCOLA AGUIA, credenciado junto ao município de Cuiabá/MT sob cód. 166 e pela Diretora de Ensino Sra. LOURDES MARIA DA G E SILVA cód. 2316 pela prática de irregularidades procedimentais a penalidade de ADVERTENCIA.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2016.