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PORTARIA Nº489/2016/GP/DETRAN/MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no Art. 75, Incisos I e IX do Decreto nº 2.510, de 27 de agosto de 2014;

Considerando o disposto na Resolução Normativa n° 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando os apontamentos que constam nos processos protocolos nº 562212/2016 e 251434/2016

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Comissão responsável para a Tomada de Contas Especial a fim de apurar a responsabilidade para o credor 2000.1124-6, empresa Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Ind. e Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos Ltda, referente ao pagamento de juros e multas provenientes dos Contratos nº 032/2010, 007/2012 e 015/2016, no período de janeiro de 2015 a novembro de 2016.

Presidente: Veneranda Acosta Fernandes - Analista do Serviço de Trânsito

Membros: Franciele Alves - Analista do Serviço de Trânsito

Danilo Baudson Felix - Analista do Serviço de Trânsito

Kelly Santana da Costa Arruda - Analista do Serviço de Trânsito

Art. 2º - A Tomada de Contas Especial deverá ser concluída no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogada pelo relator das contas do órgão processante por mais 60 dias mediante solicitação fundamentada da autoridade administrativa, devendo ser encaminhada de ofício ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de 30 dias, contados do termo final para a sua conclusão.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 199/2016/GP/DETRAN/MT.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá, 30 de novembro de 2016.