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ATO ADMINISTRATIVO N.º354 /2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº608321/2008, da Secretaria de Estado de Administração,  resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 3.472/2014/SAD, de 28.10.2014, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor da menor Jessica Nayelle de Sousa Vieira, representada legalmente por seu tutor, Sr. Vivaldo Araújo de Souza, RG nº 463098/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., c/c os Arts. 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta no Processo nº 608321/2008, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 20.08.2006, a menor Jessica Nayelle de Sousa Vieira, representada legalmente por seu tutor, Sr. Vivaldo Araújo de Souza, RG nº 463098/SSP-MT,...”

LEIA-SE:

“...bem como nos Arts. 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, §3.º, 247, parágrafo único e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta no Processo nº608321/2008, da Secretaria de Estado de Administração e no Processo n.º 824471/2009, da Secretaria de Estado de Administração resolve conceder pensão em caráter temporário a partir de 20.08.2006, a menor Jessica Nayelle de Sousa Vieira, representada legalmente por seu tutor, Sr. Vivaldo Araújo de Souza, RG nº 463098/SSP-MT, e, com efeitos financeiros a partir de 13.11.2009, a menor Karine Felinto de Souza Vieira, representado legalmente pela Sra. Francinete Felinto , RG n.º 2155157-0/SSP/MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada uma das menores...”

Cuiabá - MT, 01 de dezembro de 2016.