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PORTARIA CONJUNTA Nº 498/2016/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo nº 001/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

R E S O L V E M:

Art. 1º Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos do processo supracitado;

Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante até a presente data;

Art. 3º Conceder o prazo extraordinário de 60 (sessenta) dias, a partir de 1º/12/2016, para a conclusão do Processo Administrativo 001/2016, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2016.

(documento original assinado)

ROGERS ELIZANDRO JARBAS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(documento original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador - Geral do Estado