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PORTARIA Nº 287/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a instituição e a composição da Comissão de Qualificação Profissional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, para o biênio 2022/2023, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares Estaduais nº 04/90 e nº 50/98 e o Decreto nº 6.481/2005;

RESOLVE:

Art. 1° Institui a Comissão de Qualificação Profissional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, que tem por objetivo analisar e emitir parecer no processo de concessão para Licença Qualificação Profissional em nível de Mestrado e/ou Doutorado, dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Comissão de Qualificação Profissional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, será composta da seguinte forma:

§1°. Membros Natos:

I. Superintendente de Desenvolvimento, Aplicação e Saúde e Segurança - SDASS/SEDUC/MT.

II. Coordenador do Desenvolvimento - CDES/SEDUC/MT.

§2º. Membros Titulares e Suplentes:

I -  Superintendência de Diversidades:

Titular:   Lucas de Albuquerque Oliveira, CPF 017.465.161-94;

1° Suplente: Monika Michelly Aparecida Nunes, CPF 015.359.651-18;

2 ° Suplente: Adriano Barboza de Oliveira, CPF 043.439.696-65.

II. Superintendência de Educação Básica:

Titular:  Sandra Regina de Queiroz, CPF 502.600.651-53;

1 Suplente: Patrícia Joaquim Morais Costa, CPF 704.150.051-91;

2° Suplente: Divanea Grangeiro Arruda, CPF 698.540.761-72.

III. Superintendência de Relacionamento Escolar:

Titular: Mirian Tieko Luz de Oliveira Hirae, CPF 011.878.601-66;

1°Suplente: Maria Salete da Silva Seba, CPF 206.676.392-68;

2°Suplente: Rosiane Moreira e Silva, CPF 420.436.201-00.

IV. Superintendência de Desenvolvimento, Aplicação e Saúde e Segurança:

Titular:   Cláudia da Silva Pereira, CPF 469.046.031-00;

1° Suplente: Josilene Auxiliadora Ribeiro, CPF 976.207.261-87;

2° Suplente: Nathália da Costa Amedi - CPF: 005.994.651-23.

Art. 3ºOs membros natos não terão direito a voto.

Parágrafo Único. A deliberação, em caso de desempate, caberá à Superintendente de Desenvolvimento, Aplicação, Saúde e Segurança da SEDUC/MT.

Art. 4° Na primeira reunião ordinária, a Comissão de Qualificação Profissional elegerá entre os membros: o Presidente e o Secretário, bem como seus respectivos suplentes.

§1° Compete ao Presidente coordenar os trabalhos, estabelecendo as pautas e convocando as reuniões, conforme cronograma prévio aprovado pela Comissão.

§2° Compete ao Secretário a responsabilidade pela sistematização do que for produzido, emitido relatório prévio para aprovação da Comissão.

Art. 5° As atribuições da Comissão deverão estar em conformidade com as normativas vigentes, devendo, em especial:

I. Analisar e deliberar pedido de alteração de área de concentração de curso, de programa ou de Instituição de Ensino;

II. analisar e deliberar motivo justo apresentado pelo (a) servidor (a), em caso de afastamento cancelado, não conclusão da pós-graduação;

III.  analisar recurso interposto em face de decisão que nega a concessão de Qualificação Profissional relacionado com o Projeto de Pesquisa ou Pré-Projeto, exceto em casos de decisão judicial;

§1° Compete aos Membros Titulares e Suplentes a realização de relatório/parecer, acerca das atividades desenvolvidas.

§2° Compete aos Membros Natos a homologação do parecer e/ou relatório.

Art.  6° O prazo de vigência da Comissão de Qualificação Profissional é de 02 (dois) anos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 675/2022/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 23 de agosto de 2022.

Cuiabá-MT, 23 de março de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação