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PORTARIA N° 288/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Instauração Tomada de Contas Especial, a fim de apurar as irregularidades e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe as Instruções Normativas nº 09/2014/2014/GS/SEDUC/MT; nº 04/2015/GS/SEDUC/MT nº 04/2017/GS/SEDUC/MT; e ainda, o artigo 5º da Resolução Normativa nº 24/2014 - TP/TCE/MT de 04/11/2014, e ao teor dos autos nº 197067/2019; nº 197136/2019; nº 582205/2019 e nº 263313/2015

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar as irregularidades nas prestações de contas do recurso do PDE/PPP dos anos de 2014, 2016, 2017 e 2018 da Escola Estadual Juscelino Kubitschek do município de Luciara/MT.

Art. 2º. Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 273/2023/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 24/03/2023, Yarla Christie Schmaedecke, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 288620, Drielle Rodrigues dos Santos, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 227688 e Danielle Augusta de Amorim Pereira Leite, Técnico Administrativo Educacional, matrícula funcional nº 280519; todas lotadas na sede da SEDUC/MT, para sob a presidência da primeira e secretariado pelo último, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º. A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º. Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa nº 24/2014 - TP de 04/11/2014.

Art. 5º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de março de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação