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RESOLUÇÃO MT FLORESTA Nº 002/2016

Cuiabá, 09 de novembro de 2016.

1ª Reunião Ordinária

O Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso - MT FLORESTA, no exercício de sua competência prevista no Art. 34º da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Conselho Gestor do MT FLORESTA.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Conselho Fiscal do MT FLORESTA com os seguintes membros:

Titulares: Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF);

Suplentes: Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (FORMAD), Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT) e Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (AREFLORESTA)

Art. 2º - Revoga-se a Resolução MT FLORESTA nº 003/2008, de 06 de maio de 2008.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Suelme Evangelista Fernandes

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários

Presidente do Conselho Gestor do MT FLORESTA