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D.O. nº26909 de 29/11/2016

Pref de Rondonópolis Res de Recurso ADM TP nº 0152016 e Inexibilidade de Lic nº 0402016 DO 291116

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

MODALIDADE: “TOMADA DE PREÇO Nº 15/2016.”

A Prefeitura Municipal de Rondonópolis-MT, torna público a todos interessados, que em Licitação na Modalidade de Tomada de Preço nº 15/2016, realizada na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura, tendo como objeto: “Contratação de Empresa Especializada de Engenharia, para Aquisição e Execução de 14 Postos de Transformação, Sendo 14 Transformadores de 112,50 KVA Primário em 13,8KV e Secundário 220/127V, 112,5 e de Aproximadamente 5 e 100 Metros de Rede de Média Tensão Trifásica, a ser Construída, Conforme Projeto Elétrico Aprovado pela Energisa/MT, em Atendimento à Implantação do Projeto de Climatização de 100% das Salas de Aula das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, Conforme Termo de Referência Encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação Anexo ao Edital”, que após a análise detalhada e decisão da autoridade superior, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o recurso interposto pela empresa Recuperadora de Transformadores SD Ltda, foi julgado procedente, e o recurso interposto pela empresa WN Construções Ltda - ME foi julgado improcedente, sendo considerada Habilitada para Abertura da Proposta de Preço, as empresas: - Recuperadora de Transformadores SD Ltda; - Tecmax Engenharia e Telecomunicações Eireli-EPP.  A Comissão de Licitação informa aos representantes das empresas supracitada, que proceder-se-á abertura dos envelopes contendo a proposta comercial das empresas habilitadas no dia 02/12/2016, às 13:00 horas, no mesmo local da abertura. Informo ainda que o julgamento do recurso foi publicado no Diário Oficial do Município - DIORONDON 3842 no dia 28/11/2016, podendo ser acessado através do site www.rondonopolis.mt.gov.br.

Rondonópolis-MT, 29 de novembro de 2016

LEANDRO JUNQUEIRA DE PÁDUA ARDUINI

Presidente da Comissão de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 40/2016

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 40/2016, com fulcro Parecer Jurídico nº. 446/2016, emitido e subscrito pelo Dr. Rafael Xavier de Paula, Procurador Geral Adjunto do Município e pelo Dr. Suelem Ramires Guimarães, Assessora Jurídica da Administração, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, a contratação em favor: Leusa de Melo Secchi, situada na Rua Uberlândia, n. 41, BL 3, AP 314, Parque Itália, Campo Grande-MS. CPF: 447.535.861-20. Objeto: Contratação de Instrutor para ministrar curso para os professores, diretores e coordenadores da Rede Municipal de Ensino de Rondonópolis/MT, com a seguinte temática: “A Especificidade do Trabalho Pedagógico com Bebês”. Valor da Inexigibilidade: R$ 1.000,00 (um mil reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local Diário de Cuiabá, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 24 de novembro de 2016

PERCIVAL SANTOS MUNIZ

Prefeito Municipal

ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO

Secretario Municipal de administração

RAFAEL XAVIER DE PAULA

Procurador Geral Adjunto do Município

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