Aguarde por favor...
D.O. nº26908 de 28/11/2016

CECREMAT CENTRAL DAS COOP DE CRED DOS ESTADOS DE MT E MS X WILSON GALLI e DIRCEU CARLINO

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABÁ- MT JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 14559-85.2002.811.0041 CÓD. 100605 ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: CECREMAT - CENTRAL DAS COOP. DE CRÉD.DOS ESTADO DE MT. E MS. PARTE REQUERIDA: WILSON GALLI e     DIRCEU CARLINO INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: EXECUTADOS(AS): DIRCEU CARLINO, Cpf: 14191202804, Rg: 203.653.341-53 FINALIDADE: Para pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, consoante determina o art. 475-j do CPC. RESUMO DA INICIAL: DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc. Código: 100605Trata-se de Ação Monitória, assim sendo, retifique a autuação, de modo a constar o nome da ação como Cumprimento de Sentença, efetivando as demais alterações (anotação na distribuição e Sistema Apolo), passando a Central das Cooperativas de Crédito do Estado de Mato Grosso como exequente e Wilson Galli e Dirceu Carlino como executado. Assim, intime-se a parte executada, através de seu representante legal, para pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, consoante determina o art. 475-J do CPC. Cumprida a providência supra e não sendo pago a dívida ou sendo paga parcialmente, venham-me os autos. Do auto de penhora e avaliação, intime-se o Requerido, para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Às providências. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá, 09 de maio de 2016 Darlene Miranda Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ