PORTARIA Nº. 764/2016/SDPG
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.
CONSIDERANDO a queda de energia elétrica sem previsão de retorno na Comarca de Juara/MT.
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n°. 584068/2016.
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o Expediente no Núcleo da Defensoria Pública de Juara, no dia 18 de novembro de 2016 (sexta-feira).
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2016.
Cuiabá/MT, 25 de novembro de 2016.
(Original Assinado)
Caio Cezar Buin Zumioti
Segundo Subdefensor Público-Geral