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D.O. nº26908 de 28/11/2016

PORTARIA Nº 764 2016 SUSPENDER O EXPEDIENTE DO NÚCLEO DE JUARA 18112016

PORTARIA Nº. 764/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a queda de energia elétrica sem previsão de retorno na Comarca de Juara/MT.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n°. 584068/2016.

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o Expediente no Núcleo da Defensoria Pública de Juara, no dia 18 de novembro de 2016 (sexta-feira).

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2016.

Cuiabá/MT, 25 de novembro de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral