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ATO ADMINISTRATIVO N.º 99/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.0.03531, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 513/2022/MTPREV, de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial na mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, à Sra. Joelza de Assis, RG n.º1243378-0 SESP/MT e CPF n.º 991.478.401-10, em razão do falecimento do ex-servidor Edno Roberto Apoitia, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... fundamentado no artigo 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019, bem como os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247, inciso II, e 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014...”.

LEIA-SE:

“... fundamentado no artigo 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019, bem como os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247, inciso II, e 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014...”.

Cuiabá-MT, 29 de março de 2023.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV