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CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO - REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS - ESTADO DE MATO GROSSO.

Avenida Guilherme Meyer, nº 1.050, Caixa Postal 07 - CEP 78.560-000

Walter Isernhagen - Oficial de Registro

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO

IMÓVEL DE MATRÍCULA 6.004

Prazo: 15 Dias

Walter Isernhagen, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, situado na Avenida Guilherme Meyer, nº 1.050 em Porto dos Gaúchos/MT, FAZ SABER que Arni Alberto Spiering, portador da CI.RG. nº 1248253-6-SSP/MT e CPF nº 195.972.669-20, requer a retificação da descrição tabular do imóvel denominado Fazenda Água Santa I, inscrito na Matrícula nº 6.004 deste Registro Imobiliário, de sua titularidade, localizado neste Município de Porto dos Gaúchos/MT, nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Devido à falta de anuência expressa do ocupante de imóvel confrontante, fica DEVANIR RODRIGUES PORTO, portador da CIRG nº 978014-SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 106.440.321-20, NOTIFICADO deste processo retificatório, podendo, nos termos do §2º do artigo 213, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Certificação SIGEF-INCRA: 718b4cfb-f289-4318-b2de-31db0c89692d. O referido pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, os quais se encontram disponíveis neste Serviço Registral para exame e conhecimento dos interessados. Nos termos do §4º do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; ou 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclarecemos, finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório, nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, §5º, da LRP). Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação deste edital, que será afixado no lugar de costume e publicado duas vezes, poderá ser deferida a retificação pretendida. Segue abaixo croqui de localização da área. Eu, Oficial efetivo, Walter Isernhagen, o fiz digitar, conferi e subscrevi. Porto dos Gaúchos/MT, 14 de novembro de 2016.