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DECISÕES DA DÉCIMA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Julgados no dia 18-11-2016.

Processo nº: 506782-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 22/2016/DPG - Remoção Voluntária - 5ª Defensoria do Núcleo de Sorriso/MT - Área de Atuação: 5ª Vara Criminal - Critério Merecimento. Homologação de desistência.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, homologou o pedido de desistência apresentado pelo Defensor Público FERNANDO MARQUES DE CAMPOS”.

Processo nº: 543820-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 24/2016/DPG - Remoção Voluntária - 11ª Defensoria do Núcleo Cível da Comarca de Cuiabá/MT. Área de Atuação: 9ª, 18ª, 19ª, 20ª e 21ª Vara Cível da Capital e Especializada do Meio Ambiente (Resolução nº 35/2010) - Critério Merecimento. Análise das inscrições.

Quanto ao pedido de esclarecimento da Defensora Pública Karine Michele Gonçalves, a Conselheira Elianeth Nazário informou que a 20ª Vara Cível atualmente corresponde a 3ª Vara Cível, a 21ª Vara Cível corresponde a 4ª Vara Cível, a 9ª Vara permanece, tendo as 18ª e 19ª Varas Cíveis foram extintas, conforme Resolução nº 04-2014 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Informou, ainda, que tais varas, atualmente, não têm atuação na saúde. O Defensor Público-Geral esclareceu que é interessante que a saúde fique separada das varas cíveis gerais e que devem ser chamados os Defensores atuantes na área cível geral para rever as atribuições. Ressaltou que atualmente a área de saúde está isolada da atuação dos feitos gerais da área cível, mas nada impede que no futuro o Conselho Superior reveja esse posicionamento. O Secretário do Conselho Superior informou que os Defensores Públicos ADEMILSON NAVARRETE LINHARES, JULIO CESAR DE AVILA, KARINE MICHELE GONÇALVES E SILVIA MARIA FERREIRA efetuaram pedidos de inscrição. Foi verificada a necessidade de se aplicar a determinação do Conselho Superior, em relação ao cálculo da quinta parte da lista de antiguidade, proferida no Procedimento nº 101862/2015, 7ª ROCSDP, no dia 30-04-2015, onde se deliberou que “a primeira quinta parte será o resultado do número de membros da entrância dividido por cinco. Sendo o resultado um número inteiro este será o número limite para os integrantes da primeira quinta parte, caso este resultado seja fracionário, deverá sofrer arredondamento para o número inteiro superior. A segunda quinta parte deve ser formada considerando o universo dos Defensores Públicos integrantes da mesma entrância, excluindo-se os integrantes da primeira, e assim sucessivamente. ” Considerando tal decisão e consultando-se a última lista de antiguidade dos Defensores Públicos de Entrância Especial, conforme Portaria nº 711-2016, publicada no Diário Oficial do dia 28-10-2016, bem como a promoção do Defensor Público Ademilson Navarrete Linhares para a Entrância Especial, conforme Portaria nº 726-2016, publicada no Diário Oficial do dia 04-11-2016, tem-se, pois, 60 (sessenta) Defensores Públicos aptos para a concorrência. Foi verificado o quadro de antiguidade, ocupando os Defensores Públicos as seguintes posições: JULIO CESAR DE AVILA - 42ª posição, KARINE MICHELE GONÇALVES - 45ª posição, SILVIA MARIA FERREIRA - 59ª posição e ADEMILSON NAVARRETE LINHARES - 60ª posição. Aplicando-se a regra do cálculo da quinta parte tem-se o seguinte resultado:

QUINTA PARTE

CÁLCULO

INTEGRANTES

Primeira

60/ 5 = 12

1º ao 12º

Segunda

60-12 = 48/5 = 10

13º ao 22º

Terceira

60-22 = 38/5 = 8

23º ao 30º

Quarta

60-30 = 30/5 = 6

31º ao 36º

Quinta

60-36 = 24/5 = 5

37º ao 41º

Sexta

60-41 = 19/5 = 4

42º ao 45º

Sétima

60-45 = 15/5 = 3

46º ao 48º

Oitava

60-48 = 12/5 = 3

49º ao 51º

Nona

60-51 = 9/5 = 2

52º ao 53º

Décima

60-53 = 7/5 = 2

54º ao 55º

Décima Primeira

60-55 = 5/5 = 1

56º

Décima Segunda

60-56 = 4/5 = 1

57º

Décima Terceira

60-57 = 3/5 = 1

58º

Décima Quarta

60-58 = 2/5 = 1

59º

Décima Quinta

60-59 = 1/5 = 1

60º

Foi verificado, pois, que os Defensores Públicos JULIO CESAR AVILA e KARINE MICHELE GONÇALVES pertencem à 6ª (sexta) quinta parte. A Defensora Pública SILVIA MARIA FERREIRA figura na 14ª (Décima Quarta) quinta parte e o Defensor Público ADEMILSON NAVARRETE LINHARES figura na 15ª (Décima Quinta) quinta parte. Em razão dos antecedentes dos Defensores Públicos Silvia Maria Ferreira e Ademilson Navarrete Linhares terem recentemente promovido para a entrância especial, não têm eles dois anos de efetivo exercício na entrância especial, conforme art. 116, § 4º da LCF nº 80/94, cuja regra vale para remoção, considerando a data de publicação do edital que abriu a vaga para preenchimento por remoção. Decisão: O Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU as inscrições dos Defensores Públicos JULIO CESAR AVILA e KARINE MICHELE GONÇALVES, por constatarem o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 57, §1º, c/c art. 60 da Lei Complementar Estadual n° 146, e pelo artigo 44, última parte, do Regimento Interno do Conselho Superior e considerando que as informações constantes nos autos respectivos demonstram que os serviços dos Defensores Requerentes estão em dia e que não sofreram pena disciplinar no período de dois anos anterior ao pedido de inscrição ou estejam afastados dos exercícios de suas atribuições para o exercício de funções estranhas, tendo figurado na 6ª (sexta) quinta parte da lista de antiguidade. O Conselho Superior, à unanimidade, INDEFERIU as inscrições dos Defensores Públicos SILVIA MARIA FERREIRA e ADEMILSON NAVARRETE LINHARES, por não terem eles dois anos de efetivo exercício na entrância especial, conforme art. 116, § 4º da LCF nº 80/94, cuja regra vale para remoção.

Processo nº: 543823-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 25/2016/DPG - Remoção Voluntária - 1ª Defensoria do Núcleo de Sorriso/MT - Área de Atuação: 1ª e 6ª Varas - Critério Merecimento. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram o pedido de inscrição de remoção voluntária por merecimento do Defensor Público FERNANDO MARQUES DE CAMPOS. ” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Processo nº: 543825-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 26/2016/DPG - Remoção Voluntária - 4ª Defensoria do Núcleo de Tangará da Serra/MT - Área de Atuação: 4ª Vara Cível - Critério Antiguidade. Análise das inscrições.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU as inscrições dos Defensores Públicos ANA LÚCIA GONÇALVES BANDEIRA DUARTE e MARCELO DA SILVA CASSAVARA em razão do preenchimento dos requisitos legais para remoção voluntária por antiguidade”.

Processo nº: 543826-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 27/2016/DPG - Remoção Voluntária - 4ª Defensoria do Núcleo de Primavera do Leste/MT - Área de Atuação: Juizado Especial Cível e Criminal e Diretoria do Foro - Critério Merecimento. Análise das inscrições.

O Secretário do Conselho Superior informou que os Defensores Públicos ALYSSON COSTA OURIVES e MARCELO DA SILVA CASSAVRA efetuaram pedidos de inscrição. Foi verificada a necessidade de se aplicar a determinação do Conselho Superior, em relação ao cálculo da quinta parte da lista de antiguidade, proferida no Procedimento nº 101862/2015, 7ª ROCSDP, no dia 30-04-2015, onde se deliberou que “a primeira quinta parte será o resultado do número de membros da entrância dividido por cinco. Sendo o resultado um número inteiro este será o número limite para os integrantes da primeira quinta parte, caso este resultado seja fracionário, deverá sofrer arredondamento para o número inteiro superior. A segunda quinta parte deve ser formada considerando o universo dos Defensores Públicos integrantes da mesma entrância, excluindo-se os integrantes da primeira, e assim sucessivamente.” Considerando tal decisão e consultando-se a última lista de antiguidade dos Defensores Públicos de Terceira Entrância, conforme Portaria nº 711-2016, publicada no Diário Oficial do dia 28-10-2016, bem como a promoção do Defensor Público Ademilson Navarrete Linhares para a Entrância Especial, conforme Portaria nº 726-2016, publicada no Diário Oficial do dia 04-11-2016, tem-se, pois, 33 (trinta e três) Defensores Públicos aptos para a concorrência. Foi verificado o quadro de antiguidade, ocupando os Defensores Públicos as seguintes posições: ALYSSON COSTA OURIVES - 21ª posição e MARCELO DA SILVA CASSAVARA - 30ª posição. Aplicando-se a regra do cálculo da quinta parte tem-se o seguinte resultado:

QUINTA PARTE

CÁLCULO

INTEGRANTES

Primeira

33/ 5 = 7

1º ao 7º

Segunda

33-7 = 26/5 = 6

8º ao 13º

Terceira

33-13 = 20/5 = 4

14º ao 17º

Quarta

33-17 = 16/5 = 4

18º ao 21º

Quinta

33-21 = 12/5 = 3

22º ao 24º

Sexta

33-24 = 9/5 = 2

25º ao 26º

Sétima

33-26 = 7/5 = 2

27º ao 28º

Oitava

33-28 = 5/5 = 1

29ª

Nona

33-29 = 4/5 = 1

30º

Foi verificado, pois, que o Defensor Público ALYSSON COSTA OURIVES pertence à 4ª (Quarta) quinta parte e o Defensor Público MARCELO DA SILVA CASSAVARA à 9ª (Nona) quinta parte. Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU a inscrição do Defensor Público ALYSSON COSTA OURIVES, por preencher dos requisitos previstos no artigo 57, §1º, c/c art. 60 da Lei Complementar Estadual n° 146, e pelo artigo 44, última parte, do Regimento Interno do Conselho Superior e considerando que as informações constantes nos autos respectivos demonstram que os serviços do Defensor Requerente estão em dia e que não sofreu pena disciplinar no período de dois anos anterior ao pedido de inscrição ou esteja afastado do exercício de suas atribuições para o exercício de funções estranhas, tendo figurado na 4ª (Quarta) quinta parte da lista de antiguidade. O Conselho Superior, à unanimidade, INDEFERIU a inscrição do Defensor Público MARCELO DA SILVA CASSAVARA por pertencer ele a quinta parte diferente do candidato inscrito.” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Processo nº: 556677-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 28/2016/DPG - Promoção - 1ª Defensoria do Núcleo de Água Boa/MT - Área de Atuação: 1ª Vara e Juizados Especiais - Critério Antiguidade. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram o pedido de inscrição de promoção por antiguidade do Defensor Público GONÇALBERT TORRES DE PAULA.” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Processo nº: 556678-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 28/2016/DPG - Promoção - 2ª Defensoria do Núcleo de Água Boa/MT - Área de Atuação: 2ª Vara e Juizados Especiais - Critério Merecimento. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram o pedido de inscrição de promoção por merecimento do Defensor Público WENDEL RENATO CRUZ.” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Processo nº: 556680-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 28/2016/DPG - Promoção - 1ª Defensoria do Núcleo de Alto Araguaia/MT - Área de Atuação: 1ª Vara e Juizados Especiais - Critério Antiguidade. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram o pedido de inscrição de promoção por antiguidade da Defensora Pública TATHIANA MAYRA TORCHIA FRANCO. O Conselho, à unanimidade, recomendou ao Defensor Público-Geral que informe ao juízo em que tramita ação que discute acompanhamento de cônjuge que a Defensora Pública interessada apresentou requerimento de remoção voluntária, o que, em tese, contraria o objeto de seu pedido judicial, conforme expressão “venire contra factum proprium”. Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Processo nº: 556681-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 28/2016/DPG - Promoção - Defensoria Única do Núcleo de Campo Novo dos Parecis/MT - Área de Atuação: 1ª e 2ª Varas e Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Critério Merecimento. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram o pedido de inscrição de promoção por merecimento da Defensora Pública THAIS DE OLIVEIRA.” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Processo nº: 556684-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 28/2016/DPG - Promoção -Defensoria Única do Núcleo de Canarana/MT - Área de Atuação: 1ª Vara e Juizados Especiais - Critério Antiguidade. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram o pedido de inscrição de promoção por antiguidade do Defensor Público LEONARDO FREDERICO LOPES.” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Processo nº: 556711-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 28/2016/DPG - Promoção -Defensoria Única do Núcleo de Comodoro/MT - Área de Atuação: 1ª e 2ª Varas e Juizados Especiais - Critério Merecimento. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram o pedido de inscrição de promoção por merecimento do Defensor Público MARCUS VINICIUS ESBALQUEIRO.” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Processo nº: 556713-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 28/2016/DPG - Promoção - 1ª Defensoria do Núcleo de Juína/MT - Área de Atuação: 1ª e 2ª Varas e Juizados Especiais - Critério Merecimento. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram o pedido de inscrição de promoção por merecimento da Defensora Pública MELISSA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM.” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Processo nº: 556714-2016.

Interessado (a): Conselho Superior. Assunto: Edital nº 28/2016/DPG - Promoção - 2ª Defensoria do Núcleo de Juína/MT - Área de Atuação: 3ª  Vara e Juizados Especiais - Critério Antiguidade. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram o pedido de inscrição de promoção por antiguidade da Defensora Pública CRISTIANE OBREGON ALMEIDA DE ALENCAR. O Conselho, à unanimidade, recomendou ao Defensor Público-Geral que informe ao juízo em que tramita ação que discute acompanhamento de cônjuge que a Defensora Pública interessada apresentou requerimento de remoção voluntária, o que, em tese, contraria o objeto de seu pedido judicial, conforme expressão “venire contra factum proprium” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Processo nº: 556716-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 28/2016/DPG - Promoção - 1ª Defensoria do Núcleo de Nova Xavantina/MT - Área de Atuação: 1ª Vara e Juizados Especiais - Critério Merecimento. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram o pedido de inscrição de promoção por merecimento do Defensor Público EDUARDO SILVEIRA LADEIA.” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Processo nº: 556733-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 28/2016/DPG - Promoção - 2ª Defensoria do Núcleo de Nova Xavantina/MT - Área de Atuação: 2ª Vara e Juizados Especiais - Critério Antiguidade. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram o pedido de inscrição de promoção por antiguidade do Defensor Público LEONARDO JACOMETTI DE OLIVEIRA.” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Processo nº: 556735-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 28/2016/DPG - Promoção - Defensoria Única do Núcleo de São José do Rio Claro/MT - Área de Atuação: 1ª e 2ª Varas e Juizados Especiais - Critério Merecimento. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram o pedido de inscrição de promoção por merecimento da Defensora Pública CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE.” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Processo nº: 556738-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 28/2016/DPG - Promoção - 1ª Defensoria do Núcleo de Barra do Bugres/MT - Área de Atuação: 1ª e 2ª Varas e Juizados Especiais - Critério Merecimento. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram o pedido de inscrição de promoção por merecimento do Defensor Público FERNANDO ANTUNES SOUBHIA.” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Processo nº: 556739-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 28/2016/DPG - Promoção - 1ª Defensoria do Núcleo de Pontes e Lacerda/MT - Área de Atuação: 1ª e 2ª Varas e Juizados Especiais - Critério Antiguidade. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram o pedido de inscrição de promoção por antiguidade do Defensor Público RICARDO MORARI PEREIRA.” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Processo nº: 556764-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 28/2016/DPG - Promoção - 1ª Defensoria do Núcleo de Colíder/MT - Área de Atuação: 1ª e 2ª  Varas - Critério Merecimento. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram o pedido de inscrição de promoção por merecimento do Defensor Público ÉRICO RICARDO DA SILVEIRA.” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Processo nº: 556765-2016.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 28/2016/DPG - Promoção - 2ª Defensoria do Núcleo de Pontes e Lacerda/MT - Área de Atuação: 3ª Varas e Juizados Especiais - Critério Antiguidade. Análise das inscrições.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram o pedido de inscrição de promoção por antiguidade da Defensora Pública JACQUELINE GEVIZIER NUNES RODRIGUES.” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

(original assinado)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior

(original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

1º Subdefensor Público-Geral - Secretário do Conselho Superior