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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ

JUIZO DA 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELAS RECUPERANDAS E SOBRE A APRESENTAÇÃO DA LISTA DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

AUTOS N.º 26873-09.2015.811.0041 - Código 1008309

ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: TETRANS TERRAPLANAGEM e TRANSPORTADORA LTDA.; TETRANS e MINERACAO e PARTICIPACÕES LTDA.; EXTREMA TRANSPORTES LTDA

ADMISTRADOR JUDICIAL: DR. LEONARDO MORO BASSIL DOWER (OAB/MT 13.914)

ADVOGADOS: MARDEN E. F. TORTORELLI (OAB/MT 13955).

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO dos Credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação apresentado pela recuperanda, bem como da relação de credores apresentada pelo administrador judicial a fim de que, querendo, manifestem objeção no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do parágrafo único do art. 53 da lei regente (11.101/2005) e de 10 (dez) dias para que apresentem à juíza impugnação contra relação de credores apresentada pelo administrador. O presente Edital será publicado e afixado no lugar de costume, para conhecimento de terceiros interessados para que no futuro não venham alegar ignorância.

DECISÃO: I - Ante a alegação do Administrador Judicial de que as recuperandas não vêm efetuando o pagamento de seus honorários, intimem-se as devedoras para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuarem o pagamento do saldo devedor indicado à fl. 520 (vol. 03) diretamente na conta do Administrador Judicial, juntando aos autos o comprovante do depósito ou, no mesmo prazo comprovarem a regularidade dos pagamentos, sob pena de penhora on line em suas contas correntes. II - Recebo o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL de fls. 270/295, com a emenda de fls. 523/588. Expeça-se Edital contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único) e a relação de credores do Administrador Judicial juntada às fls. 372 (vol. 02) (art. 7º, §2º). Consigne-se no referido Edital que os credores têm o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para manifestarem eventual OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do Edital; bem como que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, apresentem IMPUGNAÇÃO contra a relação de credores do Administrador Judicial, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do art. 8º, da Lei 11.101/05. Após, INTIME-SE A RECUPERANDA para que, providencie a publicação do edital citado no item anterior, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob de caracterização de desídia. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.

LISTA DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL - TETRANS TERRAPLANAGEM E TRANSPORTADORA LTDA, TETRANS E MINERACAO E PARTICIPACOES LTDA e EXTREMA TRANSPORTES LTDA.: 1 - BANCO CNH CAPITAL  R$ 1.085.532,86 GARANTIA REAL; 2 - BANCO DO BRASIL R$ 4.534.464,92 GARANTIA REAL; 3 - BANCO DO BRASIL R$ 2.096.225,02 QUIROGRAFÁRIO; 4 - BANCO DE LAGE LANDEN R$ 1.034.258,77 GARANTIA REAL; 5 - PROESTE LOGISTICA LTDA. R$ 1.728.000,00 GARANTIA REAL; 6 - PROESTE LOGISTICA LTDA R$ 423.200,00 QUIROGRAFÁRIO; 7 - PRISCILA P. NASCIMENTO SILVA R$ 220.000,00 GARANTIA REAL; 8 - VARZEAFRUTI HORTIFRUTI EIRELI R$ 80.000,00 GARANTIA REAL; 9 - BANCO TOYOTA R$ 565.904,13 QUIROGRAFÁRIO; 10 - MM DE OLIVEIRA RAMOS EIRELI R$ 1.388.200,00 QUIROGRAFÁRIO; 11 -  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 240.737,34 QUIROGRAFÁRIO; 12 - BANCO SAFRA R$ 1.540.870,12 GARANTIA REAL; 13 - BANCO SAFRA R$ 28.726,76 QUIROGRAFÁRIO; 14 - BANCO RENAULT R$ 60.225,20 QUIROGRAFÁRIO; 15 - RAFAELA LAGARES DE OLIVEIRA R$ 500.000,00      QUIROGRAFÁRIO; 16 - IRINEU ANTONIO VAZ R$ 500.000,00 QUIROGRAFÁRIO; 17 - ADRIANA DAL LAGO BARELA R$ 500.000,00 QUIROGRAFÁRIO; 18 - RONALDO L. MATHEUS R$ 4.250,00 TRABALHISTA; 19 - LUELSON L. CURVO R$ 2.800,00 TRABALHISTA; 20 -  ROSANGELA TAVARES MELO R$ 1.800,00 TRABALHISTA; 21 - LINDALVO MOTTA RAMOS R$ 11.250,00 TRABALHISTA; 22 - RUCART SAND R$ 4.850,00 TRABALHISTA; 23 - FLAVIA DE SOUZA PORTO R$ 650,00 TRABALHISTA; TOTAL R$ 16.551.945,12.

ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados os credores e terceiros interessados do prazo previsto no artigo 8º da Lei 11.101/2005 (10 dias) para, querendo, apresentar impugnação à lista do administrador judicial (art. 7º,§ 2º Lei 11.101/2005), e ainda, apresentar objeção ao plano de recuperação apresentado pela devedora, nos termos do artigos 53 e 55 desta Lei. Ficam também intimados os credores e terceiros de que os documentos da recuperanda podem ser consultados junto ao administrador judicial nomeado pelo Juízo, o advogado Dr. Leonardo Moro Bassil Dower, advogado inscrito na OAB/MT n° 13.914, com endereço situado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.º 917, Edifício Eldorado Executive Center, sala 302, Bairro Araés, CEP 78008-000, Cuiabá/MT, e-mail: leonardodower@doweradvocacia.com. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, João Batista Ribeiro, digitei.

Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2016.

Marcos Granado Martins

Gestor Judiciário

Matrícula 25310