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EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): MARIA AUXILIADORA ARRUDA DO NASCIMENTO, Cpf: 34003746104, Rg: 0527305-6, Filiação: S/qualificação, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Alega a parte Autora que concedeu um financiamento a Requerida no valor R$35.164,17, através da Cédula Bancária nº241015456, firmado em 22/10/2010 para aquisição de um VEÍCULO, MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL 1.0, 8V (TREND) (G5 N/F) TOTAL FLEX 4 PORTAS/2011, ANO DE FABRICAÇÃO 2010, COR VERMELHA, PLACA NUG-3700, CHASSI 9BWAA5U2BT135727, RENAVAM 255219482, o qual foi alienado fiduciariamente a favor do Requerente para garantir o financiamento, permanecendo, contudo, na posse do referido bem a título precário e em nome do Requerente. Ficou estipulado entre as partes que a Requerida pagaria o valor fianciado, através de 60 parcelas, vencíveis no período de 22/11/2010 a 22/10/2015, no valor de R$867,66 casa uma. Ocorre que a Requerida deixou de cumprir o pactuado a partir da parcela de 22/10/2011, o que ocasionou o vencimento antecipado do contrato, cujo débito calculado até 17/01/2012, atinge o montante de R$32.087,30, correspondente ao principal e os encargos contratuais. Isto posto, requer: liminarmente, a busca e apreensão do bem, alienado fiduciariamente, assim como dos documentos de porte obrigatório e a transferência referentes ao bem objeto da presente lide promovendo sua entrega em mãos de um dos representantes do Requerente; Executada a liminar, que seja citada parte Requerida, concedendo a faculdade de pagar, no prazo de 05(cinco) dias, a integralidade do débito e para, querendo, apresentar sua defesa, no prazo de 15(quinze) dias; Ao final, seja julgada procedente, tornando definitiva a liminar concedida, declarando se rescindido o contrato, bem como condenando a Requerida as cominações de estilo. A citação expedida foi devolvida com certidão negativa quanto a localização da parte Requerida, porém informando que o bem fora apreendido em mãos de terceiro. Nova Citação devolvida com certidão negativa, a requerimento da parte autora, foi deferida da citação via Edital. Despacho/Decisão: Processo N.º 1793-68.2012 - Código 282972 Vistos em correição,1.Trata-se de BUSCA E APREENSÃO, com base no Decreto Lei N.º 911, de 1º de outubro de 1969, com as alterações da Lei N.º 10.931, de 02 de agosto de 2004, com pedido de liminar para apreender o veículo objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia.2.No exame da pretensão, verifico que os pressupostos informadores da espécie, quais sejam, VÍNCULO CONTRATUAL mantido entre as partes e a MORA do devedor, encontram-se presentes, autorizando, assim, seja concedida a liminar solicitada.3.Posto isso, DEFIRO liminarmente a medida, razão pela qual determino que se expeça MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, depositando-se o bem com o preposto indicado pela autora, mediante AUTO CIRCUNSTANCIADO das condições do veículo, com o compromisso de ser o seu fiel depositário, mantendo a sua guarda nos limites territoriais desta e da vizinha Comarca de Cuiabá, em endereço a ser informado nos autos, até a certificação do decurso do prazo para a PURGAÇÃO DA MORA. 4.Após, cite-se o requerido para, em cinco (05) dias, pagar as prestações vencidas ou apresentar defesa em quinze (15) dias, nos termos da nova redação do artigo 3º, do Decreto-Lei N.º 911, de 1º de outubro de 1969.5.Finalmente, concedo as prerrogativas do §2º, art. 172, do Código de Processo Civil. Intimem-se.Várzea Grande-MT, em 14 de fevereiro de 2012. Juiz de Direito Marcos José Martins de Siqueira Em substituição legal. DESPACHO/DECISÃO: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Novel Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Novel Código de Processo Civil).4. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 19 de outubro de 2016