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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 023/2016/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n°773/2016/UJ/SESP/MT e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 345669/2016 e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO da empresa Casa da Moeda do Brasil CMB, inscrita no CNPJ sob o n°34.164.319/0001-74, visando Aquisição de Bens de Consumo - Cédulas de Identidade para atender a demanda da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, no valor de R$268.000,00 (Duzentos e sessenta e oito mil reais), com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2016.

LUIZ GUSTAVO TARRAF CARAN

Secretário Executivo de Segurança Pública

Ordenador de Despesas

(original assinado)