Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 336/2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 dezembro de 2003, c/c os artigo 85, 87, inciso I, alínea “a”, inciso II, línea “a”, § 3º, da lei Complementar nº. 231, de 15 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 36441/2009, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão a partir de 08.01.2009, em caráter vitalício, a Srª. Claudia da Costa Silva Souza, RG nº. 0816573-4/SSP-MT e, em caráter temporário, aos menores, Pablo Silva Sousa e Pâmela Clayr Silva Sousa, representados legalmente pela postulante, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais aos menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Joareis Severo de Sousa, ocorrido em 08.01.2009, lotado, quando em atividade na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Cabo, Nível “003”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2016.