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ATO ADMINISTRATIVO Nº 339/2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso I, § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e 246, § 2º, todos da Lei Complementar nº 04, de 15 outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo nº 675625/2011, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão a partir de 25.08.2011, em caráter vitalício, a Srª. Rosane Pino de Figueiredo, RG nº. 908.833/SSP-MT e, em caráter temporário, aos menores,  Lucas Pino de Figueiredo e Camila Pino de Figueiredo, representados legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais aos menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. José Roberto Serra Figueiredo, ocorrido em 25.08.2011, lotado, quando em atividade na Secretaria de Estado de Saúde , no cargo de Profissional de Nivel Superior do SUS, Classe “B”, Nivel “03”, 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2016.