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PORTARIA N° 0121/2016/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Eng.º ZENILDO PINTO DE CASTRO FILHO, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Duplicação e Ampliação de Capacidade da Rodovia MT-251 (Rodovia Emanuel Pinheiro), Trecho: Cuiabá - Chapada dos Guimarães, Sub trecho: Ent.º MT - 010 - Trevo da Fundação Bradesco, numa extensão de 3,6 km, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 181/2.013/00/00-ASJU, celebrado com a empresa ENCOMIND ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e no final da Obra firmarr o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos Eng.º: Zenildo Pinto de Castro Filho (Fiscal), Tércio Lacerda de Almeida e Fabricio Souza Jurado Molina (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 28 de outubro de 2016.

*Fica revogada a Portaria de nº 104/2015/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 05 de novembro de 2015 às fls. 36.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 10 de novembro de 2.016.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA