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PORTARIA MD Nº 559/2016

Instituir a Comissão de Transmissão de Mandato e dispor sobre os procedimentos a serem adotados por esta, por ocasião da transmissão de mandato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art.32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno e,

Considerando o dever de prestação de contas, previsto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, deve ser observado também na transmissão de mandato de Chefes dos Poderes Estaduais;

Considerando as disposições dos artigos 6º a 9º da Lei Nacional nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI);

Considerando a Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato;

Considerando que a transmissão de mandato da Mesa Diretora deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa fé e executoriedade dos atos administrativos e da supremacia do interesse público;

Considerando que a transmissão de mandatos é o processo que objetiva propiciar condições para que os administradores públicos sucessores possam receber dos seus antecessores todos os dados e informações necessários à implementação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;

Considerando a Eleição da Mesa Diretora do segundo biênio (2017-2018) da 18ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de constituição da Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora biênio 2017-2018, de acordo com o Art. 4º, da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:

RESOLVE:

Art.1°. Instituir  a Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora biênio 2017-2018, composta pelos seguintes membros, tendo em vista a composição estabelecida no Art. 4º, da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:

I) Represente do Controle Interno

- Newton Gomes Evangelista (matrícula 41100) - Secretário de Controle Interno.

II) Represente da Procuradoria Geral

-  Ana Lídia Souza Marques (matrícula 41329) - Procuradora-Geral.

III) Contabilista Responsável

- Nelson Divino da Silva (matrícula 5253) - Gerente de Divisão de Contabilidade.

IV) Representantes indicados pela atual gestão da Mesa Diretora (Biênio 2015-2016)

- Ariadne Christini Silva Dias (matrícula 23018) - Assessor Parlamentar;

- Cleiton Pereira Brum (matrícula 41810) - Técnico Legislativo Nível Superior;

- Jucinete Paulino de Pinho (matrícula 41915)  - Assessor Técnico Jurídico;

- Leonardo Sotire Epaminondas (matrícula 20253) - Consultor    Técnico Jurídico da Mesa Diretora;

- Marisa Cristina Nunes Rondon (matrícula 41503) - Técnico Legislativo Nível Médio;

- Ricardo Gomes Sérgio Souza (matrícula 41060) - Gerente da Procuradoria-Geral;

- Rúbia Mara Oliveira da Costa (matrícula 41098) - Superintendente de Controle Interno de Fiscalização Financeira, Contábil e Orçamentária.

V) Representantes indicados pela Mesa Diretora eleita (Biênio 2017-2018)

-  Waldna Fraga Silva - matrícula 41366 - (CRC/MT nº 6368)  - Contadora;

José Leocádio de Miranda e Silva (CRC/MT nº 8112/O-6) - Contador;

- Afrânio Monteiro da Silva Junior - matrícula 24036 - (CRC/MT nº 005889/0-6) - Contador;

Antônio Humberto de Oliveira (CORECON/MT nº 194) - Economista;

Janaína Polla Reinheimer (OAB/MT nº 14.497) - Advogada;

Juarez da Silva e Souza (CRA/MT nº 328) - Administrador;

- Ricardo Adriane de Oliveira - matrícula 20135 - Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência.

Art. 2°. A designação dos agentes públicos é compulsória, não lhes cabendo oposição, salvo quando demonstrada falta de qualificação necessária à consecução das atividades da Comissão de Transmissão de Mandato ou razão outra devidamente justificável, hipótese em que a autoridade designante deverá substituir o designado por agente público apto ao exercício da função.

Art. 3º. Compete à Comissão de Transmissão de Mandato da Assembleia Legislativa providenciar, no que couber, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pela administração, a coleta, guarda, análise e apresentação dos documentos relacionados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XX, XXI, XXII, XXIV e XXVII (alíneas c, g, m, n, o, p), do Art. 5º da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º. Os procedimentos obrigatórios da Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora biênio 2017-2018 instituída deverá atender os dispositivos estabelecidos na Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente no que tange aos Art. 6º, 7º, 8º e 9º.

Art. 5º. Para fins desta Portaria, considera-se como período de atividades da Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora biênio 2017-2018, aquele compreendido entre a data de publicação desta Portaria e o quinto dia útil após a posse do membro eleito da Mesa Diretora.

Art. 6º.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 17 de novembro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário