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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. AUTOS N.º 8223-94.2004.811.0041 - CÓDIGO 154480. ESPÉCIE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTE REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A. PARTE RÉQUERIDA: ERCÍLIO NASCIMENTO JUSTINO. INTIMANDO: ERCÍLIO NASCIMENTO JUSTINO, brasileiro, solteiro, escriturário. FINALIDADE: Intimação do executado Ercílio Nascimento Justino, acima qualificado, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito no valor de R$30.818,13 (trinta mil, oitocentos e dezoito reais e treze centavos), nos termos do art. 523, do NCPC. DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. I - Trata-se de processo sentenciado às fls. 120/124, com trânsito em julgado (certidão de fl. 188). Em vista disso, procedam-se as anotações de praxe nos autos e no sistema Apolo. II - Defiro o pedido de cumprimento de sentença de fls. 174/178, porém a multa de 10% (dez por cento), somente deverá incidir se intimado para pagar o executado não liquidar o seu débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o Executado, via edital, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. III - Em havendo INÉRCIA da parte Executada, em liquidar o seu débito, renove-se a conclusão para análise do pedido de penhora on-line. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá - MT, 16 de junho de 2016. Merly Heidelind Kim Sguarezi - Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.