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PORTARIA Nº 403/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 77 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 de 23/02/2015, e artigo 5º da Resolução Normativa nº 24/2014 - TP/TCE/MT de 04/11/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar a falta de prestações de contas do Convênio nº 138/2011, firmado entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e a Federação Matogrossense de Automobilismo, com objeto a “Realização do 1º JEEP CROSS COUNTRY”.

Art. 2º Designar os servidores: Laudelina Ferreira Torres, matrícula funcional nº 216131; Carlos Eugenio Lasch, matrícula funcional nº 213043 e Cleyde Lopes Conceição Galvão, matrícula funcional nº 214446, todos lotados na sede da SEDUC/MT, para sob a presidência da primeira e secretariado pela última, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa nº 24/2014 - TP de 04/11/2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de novembroI de 2016.