Aguarde por favor...

PORTARIA 472/2016/GP/DETRAN-MT

O  Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3° da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, as apurações já desenvolvidas através do Processo nº 033/2016/CFISC/DETRAN/MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, o qual informa que a Autoescola Papaleguas (CNPJ n° 05.933.750/0001-30 - Código 311), seu Diretor Geral, Leonco Neves da Silva (CPF n° 593.520.271-91 - Código 10162) e seu Diretor de Ensino, Rosemary França (CPF n° 304.791.851-15 - Código 3962), dentre outras práticas ilegais, estariam, em tese, envolvidos na contratação irregular de pessoas não credenciadas ao DETRAN/MT para o exercício da atividade de instrutor de trânsito, assim como inserindo informações falsas no sistema DETRANNET;

Considerando que as referidas condutas contrariam o artigo 313-A do Código Penal Brasileiro e, ainda, o disposto nos artigos 10, inciso VII, 31, incisos I, II e IV e 32, incisos, I e III, todos da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN;

Considerando, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas às penalidades conforme artigo 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.

Considerando, o disposto nas Portarias n° 17/2016/GP/DETRAN-MT e n° 18/2016/GP/DETRAN-MT.

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Cassiano Fernandes da Silva, Advogado do DETRAN-MT e Nathany Aparecida Medeiros de Barros, Agente do Serviço de Trânsito, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 033/2016/CFISC/DETRAN/MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2016.

Fernando Martin Lopes*

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

*original assinada.