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PORTARIA Nº 467/2016/GP/DETRAN-MT

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais.

Considerando os apontamentos de irregularidades na execução do objeto do Contrato nº 002/2016/DETRAN/MT, que consta registrado no Processo n° 69699/2016, originado pela Comunicação Interna nº 042/2016 da Gerência de Contratos deste Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando o que determina a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto estadual nº 522/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade  e aplicação de penalidade contratual à empresa Moura & Botelho Silveira Ltda, CNPJ nº 10.517.972/0001-01, representada pelo Sr. Enilson Divino de Moura, em virtude do descumprimento das cláusulas firmadas pelo Contrato nº 002/2016/DETRAN/MT de 12/01/2016, referente a prestação do serviço de limpeza, asseio, conservação, higienização de áreas internas e externas nas unidades do DETRAN/MT nos municípios do interior de Mato Grosso, para cabal apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, de procederem a apuração dos fatos, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta):

- Fernando Luiz Krupiniski;

- Ademir Soares de Amorim Silva;

- Raisa Catarina Oliveira Siqueira.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2016.