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PORTARIA Nº 468/2016/GP/DETRAN-MT

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais.

Considerando os apontamentos de irregularidades na execução do objeto do Contrato nº 008/2015/DETRAN/MT, que consta registrado no Processo n° 88678/2016, originado pela Comunicação Interna nº 051/2016 da Gerência de Serviços Gerais deste Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando o que determina a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Estadual nº 522/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade  e aplicação de penalidade contratual à empresa Outimpress Soluções Inteligentes Ltda EPP, CNPJ nº 04.858.637/0001-74, representada pelo Sr. Jony Marcelo Pereira Camargo, em virtude do descumprimento das cláusulas firmadas pelo Contrato nº 008/2015/DETRAN/MT de 27/08/2015, referente a concessão de espaço físico na sede do DETRAN/MT em Cuiabá/MT para a exploração de serviço comercial de reprografia de documentos, para apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, de procederem a apuração dos fatos, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta):

- Guilherme Anibal Montenari;

- Elton Cesar de Aguiar;

- Jonas de Oliveira Cunha.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2016.