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PORTARIA Nº 467/2016/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIRETOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69, 75, § 1º, 93, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

CONSIDERANDO o teor contido nos autos do Processo sob o protocolo nº 494703/2016 para apurar possíveis irregularidades funcionais, em desfavor do servidor: Dorisval Alves Tenório, matrícula nº. 80309, profissional de nível superior do Sistema Penitenciário, perfil Médico, que se forem comprovadas o servidor poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, incisos I, II, III, IX e X, e artigo 144, incisos I e IX, e artigo 159, incisos IV, X e XIII, ambos da Lei Complementar nº 04/1990;

CONSIDERANDO a solicitação de aditamento da Portaria nº 359/2016/CGE-COR/SEJUDH, de 29/06/2016, cujo extrato publicado no D.O.E. em 20/09/2016, pag. 23;

CONSIDERANDO a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aditar a Portaria nº 359/2016/CGE-COR/SEJUDH, de 29/06/2016, cujo extrato publicado no D.O.E. em 20/09/2016, pag. 23, afim de  fazer constar dos fatos a apurar, em tese, a acumulação ilegal de cargo ou função pública, haja vista que o servidor Dorisval Alves Tenório, possui dois vínculos ativos junto a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, sendo o vínculo 01 de 30 (trinta) horas e o vinculo 02 de 40 (quarenta) horas semanais, e um terceiro vínculo junto a Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, de 20 (vinte) horas semanais, e fazer constar do rol de dispositivos legais infringidos o previsto no artigo 159, inciso XII da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º - Manter os servidores designados na Portaria nº 359/2016/CGE-COR/SEJUDH, de 29/06/2016, cujo extrato publicado no D.O.E. em 20/09/2016, pag. 23, para procederem à apuração dos fatos.

Art. 3º - Determinar a continuidade dos trabalhos e a reabertura de prazo ao servidor Dorisval Alves Tenório para produção de provas, em conformidade com o artigo 93, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 04 de novembro de 2016.

(Original Assinado)

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos