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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 76/2016

CIA 0152450-86.2016.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça e a Empresa MWSC Consultoria e Empreendimentos Ltda.

CNPJ: 14.702.566/0001-70

Decisão: “... Portanto, acolho o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação de fls. 163-170/TJ, (...), para autorizar a contratação na forma requerida, por inexigibilidade de licitação (art. 25, inc. II, c/c art. 13, inc. VI, todos da Lei n. 8.666/1993). Publique-se no DJE, nos termos do artigo 26 da Lei n. 8.666/1993. (...). Cumpra-se, com urgência. Cuiabá, 11 de novembro de 2016. Desembargador PAULO DA CUNHA - Presidente do Tribunal de Justiça”.

Fundamento: Artigo 25, inciso II, c/c o artigo 13, VI, da Lei 8.666/93.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.6.1

Valor: R$ 14.808,55 (quatorze mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos).

Cuiabá, 16 de novembro de 2016.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo