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PORTARIA Nº. 734/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO comunicação efetuada pelo i. Defensor Público Dr. João Vicente Nunes Leal, informando sobre o retorno das audiências de instrução e julgamento - cíveis e criminais na Comarca de Cláudia/MT, que se soma às audiências de Conciliação no Juizado Especial, cíveis comuns, além da realização do mês do Júri em novembro/2016, na comarca de Cláudia.

CONSIDERANDO que o Defensor Público João Vicente Nunes Leal, cumula atribuições na Defensoria Pública de Sinop e Cláudia, conforme Portaria n°. 272/2016/DPG.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n°. 551741/2016.

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER os efeitos somente no mês de novembro de 2016, da Portaria n°. 272/2016/DPG de 29 de abril de 2016, Publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n°. 26767, que designou o Defensor Público João Vicente Nunes Leal, para atuar 02 (duas) vezes por semana na Defensoria Pública de Sinop,

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá/MT, 09 de novembro de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral