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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUÍZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.° 2970-13.2013.811.0041 CÓD. 796615. ESPÉCIE: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A. PARTE RÉ: G CARLOS TAGINO ME. CITANDO(A, S): Requerido(a): G Carlos Tagino Me, CNPJ: 13635006000187, brasileiro(a), Endereço: Rua Boa Esperança, N° 158, Bairro: Jardim Leblon, Cidade: Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/01/2013. VALOR DA CAUSA: R$ 33.360,17. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, cinco (5) dias: 1. entregue a(s) coisa(s) objeto do pedido, depositando-a(s) em juízo, ou consignando o equivalente em dinheiro 2. RESPONDA a ação, RESUMO DA INICIAL: BANCO VOLKSWAGEN S/A, qualificado nos em epígrafe, ingressou com a presente ação, onde firmou com o requerido, um contrato de alienação fiduciária (CDC) nº 27395981, com obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, no valor nominal de R$ 695,68 (seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), ocorrendo o vencimento da primeira em 14/09/2012 e o da última em 14/08/2016, esse empréstimo ensejou ao requerido comprar o seguinte bem, UM VEICULO Marca: VOLKSWAGEN -Modelo: GOL 1.0 8V(G4)(TREND) (TOT-Cor: BRANCO CRISTAL-Chassi: 9BWAA05W1DP053341-Placa: OBD-7248-Ano Fabricação: 2012-Ano Modelo: 2013, o Requerido deixou de pagar no vencimento as prestações vencidas de nº 02/48 à 05/48, perfazendo o montante de R$ 3.445,93 (três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos), e nº 06/48 à 48/48, perfazendo o montante de R$ 29.914,24 (vinte e nove mil, novecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), já acrescidas de multa contratual e comissão de permanência, atualizado até 23/01/2013, estando a mora devidamente comprovada nos termos do artigo 2º,§ 2º, do Dec. Lei 911/69, assim todo o débito está vencido. Em face do exposto requer-se, liminarmente a APREENSÃO do bem supra, através de mandado citando-se em seguida o Requerido para, querendo, conteste a lide, que ao final deverá ser julgada procedente, consolidando a propriedade e a posse daquela em mãos do Requerente que promoverá a sua venda, computando-se o débito do Requerido o valor do crédito acrescido de juros, correção monetária, custas multa, honorários advocatícios, e, demais despesas legais. Em sendo, negativas as diligências do Sr. Oficial de Justiça, não apreendendo o bem, requer-se a expedição do ofício ao DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, vedando e proibindo qualquer transferência ou venda do veículo, já que este bem é objeto desta ação. Atribui-se à presente ação o valor de R$ 33.360,17 (trinta e três mil, trezentos e sessenta reais e dezessete centavos). DESPACHO: Vistos. Defiro o requerimento de conversão de fls. 40-52, que foi manifestado com expressa estimação pecuniária do valor do bem e, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei n° 911/69, com a redação da Lei 6.071/74, converto a ação de busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. Em seguida, cite-se a parte devedora, na forma do art. 902 do CPC, para em 05(cinco) dias: entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar o valor do débito ou, ainda, contestar a ação (CPC, art. 902, II). Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285 e 319); Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intime-se. Eu, ANGÉLICA CRISTINA TEIXEIRA QUEIROZ, digitei. Cuiabá - MT, 20 de outubro de 2016. Darlene Miranda. Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.