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COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT - JUIZO DA SEGUNDA VARA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - AUTOS N.º 1835-24.2012.811.0033 - Código 50072

ESPÉCIE: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: IRINEU SANCHES CAMPOS

PARTE RÉ: GERALDO RAMOS e TEREZA CARNAVALLI LOPES e MARCELO LOPES CAMPOS e DANIELLE DOS SANTOS FIALHO CAMPOS

CITANDO(A, S): Requerido(a): Geraldo Ramos, Cpf: 10181113953 Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), Endereço: Rua Araruna, 254, Bairro: Distrito de Malu, Cidade: Terra Boa-PR

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/09/2012 - VALOR DA CAUSA: R$ 40.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: (...) O Autor é possuidor do imóvel rural com área de 32,6957 hectares, identificado como Lote nº 41, Subdivisão da Gleba Massapé, situado no Município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, que se acha registrado no CRI da Comarca de São José do Rio Claro MT, sob nº 3.882, às fls. 01F, do Livro nº 2, de Registro Geral..

DESPACHO: Vistos. Compulsando os autos, verifico que todas as tentativas para localização do endereço do requerido restaram infrutíferas. Sendo assim, defiro o pedido de realização da citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II do NCPC, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo este ser publicado na forma que determina o artigo 257, incisos II e IV do NCPC. Cumpra-se.

Eu, Maria Margareth Dias de Castro, digitei.

São José do Rio Claro - MT, 8 de julho de 2016.

Hugo Cesar Canevari Junior

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ