PORTARIA CONJUNTA Nº. 042/2016/CGE-COR/INDEA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213 de 09/07/2005 e o SECRETARIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566 de 20/10/2015 e pelo art. 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.
Considerando, a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável Comissão Processante, para o termino dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 290/2015.
Considerando, o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E M:
Art.1º Designar os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria Conjunta nº 290/2015/AGE-COR/INDEA, publicada no DOE em 11/05/2015, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art.2º Prorrogar o prazo de 60 (sessenta ) dias, a partir de 05/11/2016, para conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Outubro de 2016
GUILHERME LINARES NOLASCO
Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso
INDEA/MT